O contrato de estágio possui a finalidade de formar
profissionalmente o estagiário. Por tal razão ele só é válido se for celebrado
termo de compromisso entre o estagiário, a parte concedente do estágio e a
instituição de ensino.
Atendida essa formalidade, o contrato de estágio difere da
relação de emprego em vários aspectos. Em primeiro lugar, o estagiário não
recebe salário e, sim, uma bolsa acrescida de auxílio-transporte - ambos
facultativos, quando se trata de estágio obrigatório pela instituição de
ensino.
A cada 12 meses o estagiário deverá ter ainda um recesso
renumerado de 30 dias, se o estágio tiver a duração de pelo menos um ano. Nos
contratos com duração inferior a 12 meses, o recesso deverá ocorrer de forma
proporcional. Além disso, é direito dos estagiários a contratação de seguro com
cobertura para acidentes pessoais.
Por outro lado, em razão de não ser uma relação de emprego,
o estagiário não possui uma série de direitos concedidos aos empregados, tais
como terço de férias, 13º salário, FGTS, indenização de 40% do FGTS no caso de
dispensa sem justa causa, aviso prévio e contribuição para o INSS.
Por fim, o estagiário tem a jornada de trabalho limitada a 4
horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e
dos anos finais do ensino fundamental e a 6 horas diárias e 30 horas semanais,
no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível
médio e do ensino médio regular, sendo vedada, em qualquer hipótese, a
realização de horas extras.
Fonte: Exame.com