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terça-feira, 22 de março de 2011

Estágio sem bolsa-auxílio: o que levar em conta ao avaliar a proposta?

Conforme a Lei de Estágio 11.788/2008 existem estágios obrigatórios, aqueles cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma, e os não-obrigatórios, aqueles desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular.
Quando os estágios são não-obrigatórios, a empresa deve, por lei, pagar bolsa-estágio ou conceder ao estudante outra forma de contraprestação que venha a ser acordada no termo de compromisso. Essas outras formas de contraprestação podem ser o pagamento da mensalidade da faculdade, o pagamento de cursos ou mesmo a concessão de materiais didáticos, entre outros.
Especialistas dizem que permitir às empresas conceder outras formas de pagamento para o estagiário é ampliar as possibilidades de inserção desse estudante no mercado, pois existem muitos cursos no Brasil que formam mais profissionais que vagas, e uma forma de ajustar isso é oferecer vagas sem aumentar os custos das empresas.
Como o estudante pode avaliar se a proposta será boa para ele?
Profissionais da área de Recursos Humanos são enfáticos ao dizer que o estudante em início de carreira deve ficar atento a valores mais intangíveis e não apenas aos valores materiais.
Por isso, quando receber uma proposta que não oferece bolsa-auxílio, o estudante não deve recusar sem avaliar as condições, pois ao contrário do que muitos pensam, empresas grandes oferecem estágios cuja contrapartida não é a remuneração.
Avaliar as formas de contraprestação que a empresa oferece ao estagiário, as atividades que o estudante desenvolverá nesse estágio e ponderar os valores intangíveis dessa proposta podem significar a continuação desse jovem no mercado.
Um desses valores intangíveis que a empresa pode proporcionar ao estagiário é a formação do network. Os especialistas dizem que, atualmente, 60% das colocações profissionais não são anunciadas. Elas são preenchidas por indicações.
E se aceitar a proposta...
Recomenda-se aos estudantes, assim como em todos os casos, verificar a idoneidade da empresa que oferece a vaga.
E lembrem-se que no estágio não-obrigatório, mesmo que seja dada outra forma de contraprestação ao invés da bolsa-auxílio, a empresa obrigatoriamente deve conceder o auxílio-transporte e o seguro contra acidentes pessoais.

Fonte: ABRES