Sarita González - CorreioWeb
No laboratório em que trabalha, Natália lida com informações sigilosas: cuidado redobrado |
A utilização inadequada dos computadores e da internet durante o expediente pode levar até a demissões. Definir normas de uso e deixá-las expressas para a equipe ajudam a evitar contratempos.
Entrar em redes sociais ou conversar com amigos pelo bate-papo on-line durante o expediente são tentações para quem trabalha o tempo inteiro conectado à internet. Além de escolher com cuidado os sites a ser acessados pelo computador da empresa, é preciso saber que tipos de arquivos podem ser salvos. Afinal, diante de tantos conteúdos disponíveis na grande rede, um clique errado pode significar dor de cabeça para o trabalhador e até resultar em demissão.
O professor de informática aplicada à administração Ricardo Holderegger, que atua em São Paulo, lembra que existem quadrilhas especializadas em atacar empresas. “Quanto mais valiosos forem os dados, mais atenta a instituição deve estar ao comportamento dos funcionários diante das ferramentas tecnológicas. Se alguém salva arquivos pessoais, instala programas sem autorização ou utiliza e-mail particular no computador do trabalho, expõe o empregador a riscos”, alerta. “Algumas situações são irrecuperáveis e geram danos muito sérios para a empresa. Um usuário corporativo que tenha sido infectado por vírus pode levar uma empresa à ruína”, acrescenta.
Uma forma de proteger as corporações dos ataques de hackers é adotar políticas de uso de computadores e internet. Para a advogada especialista em direito trabalhista Claudia Fini, um dos termos que devem constar na política de conduta é a proibição aos funcionários de salvar arquivos pessoais em computadores corporativos. Ela ressalta ainda que o uso impróprio do equipamento pode levar à demissão por justa causa. “A tendência dos tribunais brasileiros atualmente é dar razão para a empresa. Se o ataque de um hacker ocorrer enquanto um funcionário acessa um site não autorizado pela empresa, por exemplo, ele pode ser punido”, justifica.
Por outro lado, a advogada explica que, se o funcionário sofreu ataque virtual enquanto acessava um site relacionado à rotina profissional, ele não pode ser responsabilizado. “Nesse caso, a pessoa estaria apenas cumprindo obrigações. O uso da tecnologia atrelado ao trabalho das empresas dificulta o controle promovido por elas, mas, com a criação de uma política de uso, as empresas se resguardam. É fundamental que elas conheçam e fiscalizem a utilização dessas ferramentas pelos colaboradores, já que os equipamentos pertencem a elas”, diz.
Vale lembrar que o funcionário que não respeita a política de uso corre o perigo de se expor na internet, dependendo das informações pessoais que vazam, como fotos íntimas. “Se hackers invadem dados de uma empresa com política de uso e um funcionário possui arquivos pessoais na máquina, a corporação não poderá ser responsabilizada, já que foi o empregado quem descumpriu as regras”, explica Claudia. Outra situação se refere a companhias que não possuem regras expressas, mas que orientam seus funcionários sobre a utilização dos equipamentos. Nesse caso, a culpa também não será do empregador. “Entretanto, tudo dependerá de cada situação e da forma como as provas serão produzidas.”
Dados secretos
Dependendo das informações com as quais o funcionário trabalha, o cuidado deve ser redobrado. Coordenadora do departamento de qualidade técnica de uma rede brasiliense de laboratórios, Natália Bruna de Almeida, 32 anos, conta que lida diretamente com informações sigilosas dos pacientes e que, por isso, é necessário ter atenção para que não ocorra vazamento de dados. “Meu trabalho exige que eu busque informações constantemente na internet, mas restrinjo meu acesso ao que é empresarial”, diz.
Natália destaca que usa o e-mail corporativo quando precisa se comunicar com a chefe ou com a equipe. “Em casa, acesso a internet para questões pessoais.” Assim como os outros funcionários, a coordenadora foi orientada a seguir a política de uso da empresa. Ela conta que já se acostumou a administrar a rotina dessa forma.
De acordo com a superintendente de Gestão e Recursos Humanos do laboratório, Marly Vidal, os funcionários tomam conhecimento da política de uso logo no primeiro dia de serviço. “Além de ter estudado a fundo o documento, a equipe do RH faz treinamentos mensais”, conta. Segundo ela, entre outras questões, a política de uso da empresa lista os sites que podem ser acessados e o que pode ou não ser salvo no computador. “As redes sociais não são proibidas, mas os funcionários são orientados a fazer esse tipo de acesso apenas nos horários em que estão de folga do trabalho”, explica.
Para que o trabalhador não se comprometa diante das facilidades que a tecnologia proporciona, o coach Guilherme Rego recomenda a utilização de pen drives — dispositivos nos quais é possível salvar arquivos. Além disso, ele destaca que o e-mail corporativo deve ser usado apenas para mensagens profissionais. “O setor de informática das empresas tem conhecimento sobre sites acessados e e-mails dos funcionários. Usar esse espaço para trocar piadas ou conteúdos impróprios, portanto, é inadequado”, aconselha. Esse tipo de monitoramento, no entanto, por parte da empresa se restringe ao e-mail corporativo, como explica o professor Holderegger: “A empresa não tem acesso ao e-mail particular do funcionário”.
De advertência a demissão
As punições podem ser advertência (verbal ou escrita), suspensão e até demissão por justa causa, de acordo com a gravidade da situação. Não existe lei específica sobre o assunto. “Apesar da falta de legislação para o tema, a discussão repercute porque gira em torno da violação do patrimônio moral da empresa e de uma infração funcional por parte do empregado”, explica Paulo Blair, juiz titular da 17ª Vara do Trabalho de Brasília e professor do curso de direito na Universidade de Brasília (UnB).
Foi parar na Justiça
O assunto é considerado novo no Judiciário. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por exemplo, ainda não possui estatísticas a respeito dos processos acerca do tema. Entretanto, já existem algumas decisões sobre casos de uso indevido de ferramentas tecnológicas nas empresas. Veja exemplos:
Indenização por falta de provas
O TST manteve, em 2007, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará, na qual o Banco do Nordeste S.A. teve de indenizar um funcionário que havia sido punido pelo suposto uso de e-mail corporativo para fins pessoais. Na ocasião, o banco suspendeu o funcionário por 30 dias e o transferiu de agência ao alegar que ele infringiu as normas da empresa. No TRT/CE, o juiz considerou que as provas apresentadas pelo banco haviam sido insuficientes. O banco foi condenado a suspender a punição e teve de indenizar o empregado.
E-mail com conteúdo pornográfico
Em 2008, um assistente de tecnologia da informação da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) tentou anular a pena de suspensão aplicada pela empresa após ter utilizado e-mail corporativo para enviar conteúdo pornográfico. O funcionário argumentou violação de privacidade na abertura de sua caixa de entrada de e-mail de trabalho, mas a alegação foi rechaçada. O TST manteve a decisão do TRT de Minas Gerais, que havia julgado correta a aplicação da pena. No ocorrido, o
e-mail foi parar em mais de 1,5 mil caixas postais do INSS em todo o país.
Demitida por postagens no Orkut
No início do mês passado, o TST divulgou decisão ocorrida em abril, quando uma enfermeira foi demitida por justa causa após publicar na rede social Orkut fotos da equipe no local de trabalho. A funcionária pediu a descaracterização da justa causa, além de pagamento de indenização por danos morais referente ao constrangimento devido à demissão. Para o hospital Prontolinda, as fotos expuseram a intimidade de funcionários e de pacientes. Na 3ª Vara do Trabalho de Olinda (PE), em primeira instância, a funcionária venceu, mas o TRT de Pernambuco confirmou a demissão por justa causa, decisão mantida no TST, por unanimidade.
Fontes: Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Admite-se - Diário de Pernambuco
O professor de informática aplicada à administração Ricardo Holderegger, que atua em São Paulo, lembra que existem quadrilhas especializadas em atacar empresas. “Quanto mais valiosos forem os dados, mais atenta a instituição deve estar ao comportamento dos funcionários diante das ferramentas tecnológicas. Se alguém salva arquivos pessoais, instala programas sem autorização ou utiliza e-mail particular no computador do trabalho, expõe o empregador a riscos”, alerta. “Algumas situações são irrecuperáveis e geram danos muito sérios para a empresa. Um usuário corporativo que tenha sido infectado por vírus pode levar uma empresa à ruína”, acrescenta.
Uma forma de proteger as corporações dos ataques de hackers é adotar políticas de uso de computadores e internet. Para a advogada especialista em direito trabalhista Claudia Fini, um dos termos que devem constar na política de conduta é a proibição aos funcionários de salvar arquivos pessoais em computadores corporativos. Ela ressalta ainda que o uso impróprio do equipamento pode levar à demissão por justa causa. “A tendência dos tribunais brasileiros atualmente é dar razão para a empresa. Se o ataque de um hacker ocorrer enquanto um funcionário acessa um site não autorizado pela empresa, por exemplo, ele pode ser punido”, justifica.
Por outro lado, a advogada explica que, se o funcionário sofreu ataque virtual enquanto acessava um site relacionado à rotina profissional, ele não pode ser responsabilizado. “Nesse caso, a pessoa estaria apenas cumprindo obrigações. O uso da tecnologia atrelado ao trabalho das empresas dificulta o controle promovido por elas, mas, com a criação de uma política de uso, as empresas se resguardam. É fundamental que elas conheçam e fiscalizem a utilização dessas ferramentas pelos colaboradores, já que os equipamentos pertencem a elas”, diz.
Vale lembrar que o funcionário que não respeita a política de uso corre o perigo de se expor na internet, dependendo das informações pessoais que vazam, como fotos íntimas. “Se hackers invadem dados de uma empresa com política de uso e um funcionário possui arquivos pessoais na máquina, a corporação não poderá ser responsabilizada, já que foi o empregado quem descumpriu as regras”, explica Claudia. Outra situação se refere a companhias que não possuem regras expressas, mas que orientam seus funcionários sobre a utilização dos equipamentos. Nesse caso, a culpa também não será do empregador. “Entretanto, tudo dependerá de cada situação e da forma como as provas serão produzidas.”
Dados secretos
Dependendo das informações com as quais o funcionário trabalha, o cuidado deve ser redobrado. Coordenadora do departamento de qualidade técnica de uma rede brasiliense de laboratórios, Natália Bruna de Almeida, 32 anos, conta que lida diretamente com informações sigilosas dos pacientes e que, por isso, é necessário ter atenção para que não ocorra vazamento de dados. “Meu trabalho exige que eu busque informações constantemente na internet, mas restrinjo meu acesso ao que é empresarial”, diz.
Natália destaca que usa o e-mail corporativo quando precisa se comunicar com a chefe ou com a equipe. “Em casa, acesso a internet para questões pessoais.” Assim como os outros funcionários, a coordenadora foi orientada a seguir a política de uso da empresa. Ela conta que já se acostumou a administrar a rotina dessa forma.
De acordo com a superintendente de Gestão e Recursos Humanos do laboratório, Marly Vidal, os funcionários tomam conhecimento da política de uso logo no primeiro dia de serviço. “Além de ter estudado a fundo o documento, a equipe do RH faz treinamentos mensais”, conta. Segundo ela, entre outras questões, a política de uso da empresa lista os sites que podem ser acessados e o que pode ou não ser salvo no computador. “As redes sociais não são proibidas, mas os funcionários são orientados a fazer esse tipo de acesso apenas nos horários em que estão de folga do trabalho”, explica.
Para que o trabalhador não se comprometa diante das facilidades que a tecnologia proporciona, o coach Guilherme Rego recomenda a utilização de pen drives — dispositivos nos quais é possível salvar arquivos. Além disso, ele destaca que o e-mail corporativo deve ser usado apenas para mensagens profissionais. “O setor de informática das empresas tem conhecimento sobre sites acessados e e-mails dos funcionários. Usar esse espaço para trocar piadas ou conteúdos impróprios, portanto, é inadequado”, aconselha. Esse tipo de monitoramento, no entanto, por parte da empresa se restringe ao e-mail corporativo, como explica o professor Holderegger: “A empresa não tem acesso ao e-mail particular do funcionário”.
De advertência a demissão
As punições podem ser advertência (verbal ou escrita), suspensão e até demissão por justa causa, de acordo com a gravidade da situação. Não existe lei específica sobre o assunto. “Apesar da falta de legislação para o tema, a discussão repercute porque gira em torno da violação do patrimônio moral da empresa e de uma infração funcional por parte do empregado”, explica Paulo Blair, juiz titular da 17ª Vara do Trabalho de Brasília e professor do curso de direito na Universidade de Brasília (UnB).
Foi parar na Justiça
O assunto é considerado novo no Judiciário. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por exemplo, ainda não possui estatísticas a respeito dos processos acerca do tema. Entretanto, já existem algumas decisões sobre casos de uso indevido de ferramentas tecnológicas nas empresas. Veja exemplos:
Indenização por falta de provas
O TST manteve, em 2007, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará, na qual o Banco do Nordeste S.A. teve de indenizar um funcionário que havia sido punido pelo suposto uso de e-mail corporativo para fins pessoais. Na ocasião, o banco suspendeu o funcionário por 30 dias e o transferiu de agência ao alegar que ele infringiu as normas da empresa. No TRT/CE, o juiz considerou que as provas apresentadas pelo banco haviam sido insuficientes. O banco foi condenado a suspender a punição e teve de indenizar o empregado.
E-mail com conteúdo pornográfico
Em 2008, um assistente de tecnologia da informação da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) tentou anular a pena de suspensão aplicada pela empresa após ter utilizado e-mail corporativo para enviar conteúdo pornográfico. O funcionário argumentou violação de privacidade na abertura de sua caixa de entrada de e-mail de trabalho, mas a alegação foi rechaçada. O TST manteve a decisão do TRT de Minas Gerais, que havia julgado correta a aplicação da pena. No ocorrido, o
e-mail foi parar em mais de 1,5 mil caixas postais do INSS em todo o país.
Demitida por postagens no Orkut
No início do mês passado, o TST divulgou decisão ocorrida em abril, quando uma enfermeira foi demitida por justa causa após publicar na rede social Orkut fotos da equipe no local de trabalho. A funcionária pediu a descaracterização da justa causa, além de pagamento de indenização por danos morais referente ao constrangimento devido à demissão. Para o hospital Prontolinda, as fotos expuseram a intimidade de funcionários e de pacientes. Na 3ª Vara do Trabalho de Olinda (PE), em primeira instância, a funcionária venceu, mas o TRT de Pernambuco confirmou a demissão por justa causa, decisão mantida no TST, por unanimidade.
Fontes: Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Admite-se - Diário de Pernambuco