Por Dino
O
e-Social entrou em vigor desde janeiro de 2018 e vêm modificando a rotina de
muitas organizações. O projeto visa unificar todas as informações sobre a
empresa e os colaboradores em um sistema único do governo.
Mas
afinal, os estagiários e jovens aprendizes devem ser contemplados no e-Social?
O
e-Social é um instrumento obrigatório que unifica a prestação de informações
relacionadas às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Logo os
dados referentes aos os estagiários e jovens aprendizes também devem ser
incluídos na nova plataforma.
Como
cadastrar o estagiário no e-Social?
As
informações referentes aos contratos de estágio deverão ser prestadas no evento
S-2300 destinado a Trabalhador sem Vínculo de Emprego. É importante lembrar que
as empresas precisam fazer uma revisão e atualização do cadastro dos colaboradores.
Isso porque o e-Social exige informações atualizadas dentro do que prevê a
legislação. Uma vez que as empresas cadastrarem informações erradas, ela está
sujeita a multas e penalidades.
No
caso dos estagiários é importante averiguar:
Natureza
do estágio: obrigatório ou não obrigatório;
Nível
do estágio: fundamental, médio, formação profissional ou superior;
Área
de atuação do estagiário;
Número
da apólice do seguro. De acordo com a Lei 11.788/2017 é obrigatório a
contratação de um seguro contra acidentes pessoais para o estagiário;
Valor
da bolsa de estágio;
Data
prevista de término do estágio;
Dados
completos da instituição de ensino parceira. Bem como Razão Social, CNPJ e
endereço completo;
Caso
haja contratação de empresa terceirizada para a contratação do estagiário é
necessário os dados completos da empresa;
Nome e
CPF do supervisor do estágio.
Todos
os dados são necessários para que a empresa possa comunicar corretamente ao
ambiente do e-Social os registros de funcionários na categoria de estagiário.
Vale
ressaltar que o e-Social realiza a validação dos dados cadastrais nas bases do
CPF e NIS de cada colaborador. Logo essas informações são indispensáveis para o
cadastro do colaborador no sistema. Entretanto existem colaboradores que não
possuem NIS, para esses casos a plataforma fará a validação apenas na base do
CPF.
Como
informar modificações no contrato de estagiários no e-Social?
De
acordo com as regras do e-Social, toda modificação referente o colaborador deve
ser informada no sistema dentro do prazo estabelecido. Essa regra é válida
também para mudanças relacionadas aos estagiários da empresa.
Quando
houver algum tipo de alteração no contrato de estágio as informações devem ser
enviadas no evento S-2306. Já para alterações cadastrais o evento utilizado
deve ser o S-2205 Alteração de Dados Cadastrais.
Quando
houver encerramento de estágio a empresa deve enviar as informações pelo evento
S-2399 – Trabalhador sem Vínculo de Emprego. Essas informações, devem ser
cadastradas na plataforma até o dia 07 do mês seguinte ao término da
contratação.
É
importante lembrar que se a empresa estiver em desacordo com a legislação a
contratação do estagiário pode ser considerada como vínculo de emprego. Dessa
forma em uma eventual fiscalização poderá sofrer penalidades e multas .
Fonte:
Exame.com