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quinta-feira, 18 de outubro de 2018

Estagiários devem ser informados no e-Social?


Por Dino

O e-Social entrou em vigor desde janeiro de 2018 e vêm modificando a rotina de muitas organizações. O projeto visa unificar todas as informações sobre a empresa e os colaboradores em um sistema único do governo.
 Mas afinal, os estagiários e jovens aprendizes devem ser contemplados no e-Social?

O e-Social é um instrumento obrigatório que unifica a prestação de informações relacionadas às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Logo os dados referentes aos os estagiários e jovens aprendizes também devem ser incluídos na nova plataforma.

Como cadastrar o estagiário no e-Social?

As informações referentes aos contratos de estágio deverão ser prestadas no evento S-2300 destinado a Trabalhador sem Vínculo de Emprego. É importante lembrar que as empresas precisam fazer uma revisão e atualização do cadastro dos colaboradores. Isso porque o e-Social exige informações atualizadas dentro do que prevê a legislação. Uma vez que as empresas cadastrarem informações erradas, ela está sujeita a multas e penalidades.

No caso dos estagiários é importante averiguar:

Natureza do estágio: obrigatório ou não obrigatório;
Nível do estágio: fundamental, médio, formação profissional ou superior;
Área de atuação do estagiário;
Número da apólice do seguro. De acordo com a Lei 11.788/2017 é obrigatório a contratação de um seguro contra acidentes pessoais para o estagiário;
Valor da bolsa de estágio;
Data prevista de término do estágio;
Dados completos da instituição de ensino parceira. Bem como Razão Social, CNPJ e endereço completo;
Caso haja contratação de empresa terceirizada para a contratação do estagiário é necessário os dados completos da empresa;
Nome e CPF do supervisor do estágio.

Todos os dados são necessários para que a empresa possa comunicar corretamente ao ambiente do e-Social os registros de funcionários na categoria de estagiário.

Vale ressaltar que o e-Social realiza a validação dos dados cadastrais nas bases do CPF e NIS de cada colaborador. Logo essas informações são indispensáveis para o cadastro do colaborador no sistema. Entretanto existem colaboradores que não possuem NIS, para esses casos a plataforma fará a validação apenas na base do CPF.

Como informar modificações no contrato de estagiários no e-Social?
De acordo com as regras do e-Social, toda modificação referente o colaborador deve ser informada no sistema dentro do prazo estabelecido. Essa regra é válida também para mudanças relacionadas aos estagiários da empresa.

Quando houver algum tipo de alteração no contrato de estágio as informações devem ser enviadas no evento S-2306. Já para alterações cadastrais o evento utilizado deve ser o S-2205 Alteração de Dados Cadastrais.
Quando houver encerramento de estágio a empresa deve enviar as informações pelo evento S-2399 – Trabalhador sem Vínculo de Emprego. Essas informações, devem ser cadastradas na plataforma até o dia 07 do mês seguinte ao término da contratação.

É importante lembrar que se a empresa estiver em desacordo com a legislação a contratação do estagiário pode ser considerada como vínculo de emprego. Dessa forma em uma eventual fiscalização poderá sofrer penalidades e multas .

Fonte: Exame.com